
CONVÊNIO ICMS 23/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Altera o anexo II do Convênio ICMS 133/01, de 07.12.01 que autoriza o Estado do Pará a conceder 
redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens  relacionados 
com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde  da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas 
pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula  primeira - Fica alterada a classificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e Sistema 
Harmonizado - NBM/SH correspondente aos itens 4, 5, 6 e 7 do anexo  II, relativos aos produtos importados do exterior 
previstos no Convênio ICMS 133/01, de 7 de dezembro de 2001:
ANEXO II
GROUP C - EATE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS
| 
 ITEM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 quant.  | 
 unid.  | 
 CLASSIFICAÇÃO - NBM  | 
| 
 EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS DAS ESTAÇÕES  | 
 | 
| 
 4  | 
 Pára-Raios 500kV  | 
 16  | 
 Unid.  | 
 8535.40.90  | 
| 
 5  | 
 Pára-Raios 54kV  | 
 1  | 
 Unid.  | 
 8535.40.90  | 
| 
 6  | 
 Seccionador s/lâmina de terra 500kV  | 
 11  | 
 Unid.  | 
 8535.30.29  | 
| 
 7  | 
 Seccionador c/lâmina de terra 500kV  | 
 5  | 
 Unid.  | 
 8535.30.29  | 
Cláusula  segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.