
CONVÊNIO ICMS 36/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula  primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste convênio, realizadas pelo "Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE" e adquiridos através do Processo Licitatório n.º 104/01.
Cláusula  segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.
ANEXO ÚNICO
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 Item  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 Quantidade  | 
 Unidade  | 
 NBM/SH  | 
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 1  | 
 CAPTOPRIL 25mg  | 
 12.000  | 
 CAIXA  | 
 3003.9049  | 
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 2  | 
 CEFALEXIN 500mg  | 
 12.000  | 
 CAIXA  | 
 3003.2052  | 
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 3  | 
 METHYLDOPA 500mg  | 
 12.000  | 
 CAIXA  | 
 3003.9045  |