CONVÊNIO ICMS 37/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07
Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à 
Usina Termelétrica de Candiota III.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei 
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item do Anexo Único do Convênio ICMS 114/06, de 6 de outubro de 2006, relativo à mercadoria abaixo relacionada 
passa a vigorar com a seguinte redação:
| 
 Descrição  | 
 Quantidade  | 
 Unidade  | 
 Posição ou Código NCM  | 
| 
 "Barramento Bus Duct  | 
 1  | 
 conjunto  | 
 8544.70.10"  | 
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.