CONVÊNIO ICMS 43, DE 25-04-24 - DOU de 29-04-24
Revigora, convalida e prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 210/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas
operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC - de sua
produção, para os seus cooperados na forma que especifica.
Ratificação Nacional no DOU de 16-05-24, pelo Ato Declaratório 15/24.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº - 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Convênio ICMS nº 210, de 9 de dezembro da 2021, fica:
I - revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;
II - prorrogado até 30 de abril de 2026.
Cláusula segunda - Ficam convalidadas as operações abrangidas pelo Convênio ICMS nº 210/21, praticadas no período de 1º - de janeiro de 2024 até a data do início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.