CONVÊNIO ICMS 50, DE 25-04-24 - DOU de 29-04-24

Altera o Convênio ICMS nº 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no § 1º - do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº - 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº - 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -
A cláusula quinta do Convênio ICMS nº - 55, de 1º - de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam:
I - ao Distrito Federal;
II - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº - 7, de 7 de abril de 2022.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.