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ITEM | 
NCM | 
Descrição | 
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1 | 
2207.10.90 | 
Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico | 
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2 | 
2207.20.19 | 
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano | 
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3 | 
2208.90.00 | 
Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico | 
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4 | 
2501.00.90 | 
Cloreto de sódio puro | 
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5 | 
2804.40.00 | 
Oxigênio medicinal | 
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6 | 
2811.21.00 | 
Dióxido de carbono medicinal | 
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7 | 
2811.29.90 | 
Óxido nitroso medicinal | 
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8 | 
2836.50.00 | 
Carbonato de cálcio | 
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9 | 
2847.00.00 | 
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. | 
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10 | 
2853.90.90 | 
Ar comprimido medicinal | 
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11 | 
2915.90.41 | 
Ácido láurico | 
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12 | 
2933.49.90 | 
Cloroquina | 
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13 | 
  | 
Difosfato de cloroquina | 
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14 | 
  | 
Dicloridrato de cloroquina | 
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15 | 
  | 
Sulfato de hidroxicloroquina | 
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16 | 
2934.99.34 | 
Ácidos nucleicos e seus sais | 
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17 | 
2941.90.59 | 
Azitromicina | 
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18 | 
3002.12.29 | 
Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) | 
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19 | 
3002.12.35 | 
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 
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20 | 
3002.15.90 | 
Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas | 
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21 | 
3003.20.29 | 
Azitromicina | 
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22 | 
3003.60.00 | 
Contendo Cloroquina | 
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23 | 
3003.90.79 | 
Contendo Difosfato de cloroquina | 
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24 | 
  | 
Contendo Dicloridrato de cloroquina | 
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25 | 
3004.20.29 | 
Azitromicina | 
| 
26 | 
3004.60.00 | 
Contendo Cloroquina | 
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27 | 
3004.90.69 | 
Contendo Difosfato de cloroquina | 
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28 | 
  | 
Contendo Dicloridrato de cloroquina | 
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29 | 
  | 
Contendo Sulfato de hidroxicloroquina | 
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30 | 
3004.90.99 | 
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso | 
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31 | 
3005.90.12 | 
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | 
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32 | 
3005.90.19 | 
Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar | 
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33 | 
3005.90.20 | 
Campos cirúrgicos, de falso tecido | 
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34 | 
3005.90.90 | 
Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico | 
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35 | 
3808.94.19 | 
Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 
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36 | 
3808.94.29 | 
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos | 
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37 | 
  | 
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos | 
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38 | 
3822.00.90 | 
Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) | 
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39 | 
3906.90.19 | 
Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções | 
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40 | 
3906.90.43 | 
Carboxipolimetileno, em pó | 
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41 | 
3926.20.00 | 
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico | 
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42 | 
  | 
Luvas de proteção, de plástico | 
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43 | 
3926.90.40 | 
Artigos de laboratório ou de farmácia | 
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44 | 
3926.90.90 | 
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário | 
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45 | 
  | 
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | 
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46 | 
  | 
Máscaras de proteção, de plástico | 
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47 | 
  | 
Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | 
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48 | 
  | 
Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | 
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49 | 
  | 
Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | 
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50 | 
  | 
Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | 
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51 | 
  | 
Artigos de uso cirúrgico, de plástico | 
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52 | 
4001.10.00 | 
Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado | 
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53 | 
4015.11.00 | 
Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia | 
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54 | 
4015.19.00 | 
Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar | 
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55 | 
4818.90.90 | 
Lencóis de papel | 
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56 | 
5601.22.99 | 
Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar | 
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57 | 
5603.12.40 | 
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² | 
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58 | 
5603.13.40 | 
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de | 
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59 | 
  | 
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² | 
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60 | 
5603.14.30 | 
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² | 
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61 | 
6116.10.00 | 
Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha | 
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62 | 
6210.10.00 | 
Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos | 
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63 | 
6210.20.00 | 
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
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64 | 
6210.30.00 | 
Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
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65 | 
6210.40.00 | 
Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
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66 | 
6210.50.00 | 
Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha | 
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67 | 
6216.00.00 | 
Luvas de proteção têxteis, exceto de malha | 
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68 | 
6307.90.10 | 
Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido | 
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69 | 
6307.90.90 | 
Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis | 
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70 | 
  | 
Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | 
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71 | 
  | 
Máscaras faciais de uso único, de tecidos | 
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72 | 
  | 
Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | 
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73 | 
  | 
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | 
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74 | 
  | 
Esponjas de laparotomia de algodão | 
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75 | 
  | 
Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | 
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76 | 
  | 
Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | 
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77 | 
  | 
Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | 
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78 | 
6505.00.22 | 
De fibras sintéticas ou artificiais | 
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79 | 
7311.00.00 | 
Para gases medicinais | 
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80 | 
7326.20.00 | 
Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual | 
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81 | 
8419.20.00 | 
Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | 
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82 | 
8514.40.00 | 
Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) | 
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83 | 
9004.90.20 | 
Óculos de segurança | 
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84 | 
9004.90.90 | 
Viseiras de segurança | 
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85 | 
9018.19.80 | 
Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 | 
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86 | 
9018.31.11 | 
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 | 
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87 | 
9018.31.19 | 
Seringas | 
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88 | 
9018.31.90 | 
Seringas | 
| 
89 | 
9018.32.12 | 
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue | 
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90 | 
9018.32.19 | 
Agulhas tubulares de metal | 
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91 | 
9018.32.20 | 
Agulhas para suturas | 
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92 | 
9018.39.10 | 
Agulhas para medicina e cirurgia | 
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93 | 
9018.39.22 | 
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial | 
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94 | 
9018.39.23 | 
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição | 
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95 | 
9018.39.24 | 
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 
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96 | 
9018.39.29 | 
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas | 
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97 | 
9018.39.91 | 
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador | 
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98 | 
9018.39.99 | 
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada | 
| 
99 | 
  | 
Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes | 
| 
100 | 
9018.90.10 | 
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa | 
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101 | 
9018.90.99 | 
Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) | 
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102 | 
  | 
Kits de intubação | 
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103 | 
9019.20.10 | 
Aparelhos de ozonoterapia | 
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104 | 
9019.20.30 | 
Aparelhos respiratórios de reanimação | 
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105 | 
9019.20.40 | 
Respiradores automáticos (pulmões de aço) | 
| 
106 | 
9019.20.90 | 
Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) | 
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107 | 
9020.00.10 | 
Máscaras contra gases | 
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108 | 
9020.00.90 | 
Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível | 
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109 | 
9025.11.10 | 
Termômetros clínicos | 
| 
110 | 
9025.19.90 | 
Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos | 
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111 | 
9027.80.99 | 
Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro | 
| 
Acrescentado os itens 112 ao 131, pelo Convênio ICMS 40/21, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União: | 
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112 | 
2939.79.90 3003.49.90 3004.49.90 | 
Atropina | 
| 
113 | 
2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 | 
Atracúrio | 
| 
114 | 
2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 | 
Cisatracúrio | 
| 
115 | 
2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 | 
Dexmedetomidina | 
| 
116 | 
2922.39.90 3003.90.49 3004.90.39 | 
Dextrocetamina | 
| 
117 | 
2933.91.22 3003.90.74 3004.90.64 | 
Diazepam | 
| 
118 | 
2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 | 
Epinefrina | 
| 
119 | 
2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 | 
Etomidato | 
| 
120 | 
2933.33.63 3003.90.79 3004.90.69  | 
Fentanila | 
| 
121 | 
2933.39.15 3003.90.79 3004.90.69 | 
Haloperidol | 
| 
122 | 
2924.29.14 3003.90.53 3004.90.43 | 
Lidocaína | 
| 
123 | 
2933.91.53 3003.90.79 3004.90.69 | 
Midazolam | 
| 
124 | 
2939.11.61 3003.49.90 3004.49.90 | 
Morfina | 
| 
125 | 
2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 | 
Norepinefrina | 
| 
126 | 
2934.99.19 3003.90.89 3004.90.79 | 
Rocurônio | 
| 
127 | 
2923.90.20 3003.90.99 3004.90.99 | 
cloreto de suxametônio (Succinilcolina) | 
| 
128 | 
2933.39.49 3003.90.79 3004.90.69 | 
Remifentanila | 
| 
129 | 
2933.33.11 3003.90.79 3004.90.69 | 
Alfentanila | 
| 
130 | 
2934.91.70 3003.90.89 3004.90.79 | 
Sufentanila | 
| 
131 | 
2933.39.49 3003.90.79 3004.90.69 | 
Pancurônio |