O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
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 Item  | 
 Empresa  | 
 Sede  | 
 Área de Atuação  | 
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 "1  | 
 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL  | 
 Rio de Janeiro - RJ  | 
 Todo Território Nacional  | 
| 
 4  | 
 TELEMAR NORTE LESTE S/A  | 
 Rio de Janeiro-RJ  | 
 AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ  | 
| 
 5  | 
 TRANSIT DO BRASIL LTDA  | 
 São Paulo - SP  | 
 SC, RS  | 
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 70  | 
 INTELIG Telecomunicações Ltda.  | 
 Rio de Janeiro - RJ  | 
 Todo Território Nacional  | 
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 72  | 
 GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.  | 
 Rio de Janeiro - RJ  | 
 Todo Território Nacional".  | 
Cláusula segunda - Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.
