Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Álcool Hidratado, Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 50ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente ao álcool hidratado:
ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA
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 UF  | 
 Álcool Hidratado  | 
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| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
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| 
 RR  | 
 25,82%  | 
 Alíquota 7%  | 
 Alíquota 12%  | 
| 
 54,15%  | 
 39,98%  | 
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Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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 UF  | 
 Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP  | 
|
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 DF  | 
 224,82%  | 
 269,12%  | 
| 
 MT  | 
 234,65%  | 
 315,41%  | 
| 
 RR  | 
 169,57%  | 
 223,38%  | 
Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:
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 UF  | 
 Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP  | 
|
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 DF  | 
 183,43%  | 
 222,08%  | 
| 
 MT  | 
 190,73%  | 
 262,48%  | 
| 
 RR  | 
 131,64%  | 
 179,10%  | 
Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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 UF  | 
 Gasolina Automotiva  | 
|
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 MG  | 
 97,86%  | 
 163,81%  | 
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 RJ  | 
 71,42%  | 
 144,88%  | 
| 
 RR  | 
 114,57%  | 
 168,23%  | 
Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a Gasolina Automotiva:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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 UF  | 
 Gasolina Automotiva  | 
|
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 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 MG  | 
 65,96%  | 
 121,29%  | 
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 RJ  | 
 45,13%  | 
 107,33%  | 
| 
 RR  | 
 79,99%  | 
 124,99%  | 
Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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 UF  | 
 Óleo Diesel  | 
|
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 SE  | 
 45,14%  | 
 74,88%  | 
Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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 UF  | 
 Óleo Diesel  | 
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| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
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 SE  | 
 23,16%  | 
 48,38%  | 
Cláusula oitava Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de agosto de 2001.