CONVÊNIO ICMS 80/05, de 01-07-05 - DOU 05-07-05
Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, de 22/07/05
Ratificado pelo Dec. 49.810/05, de 22/07/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em 
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira -  Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.
               
Parágrafo único - Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de 
setembro de 1996.
 
Cláusula segunda -  O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais.
 
Cláusula terceira -  Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional