Alteração dada pelo Conv. ICMS 07/01
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
I - relativamente a gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
| 
 UF  | 
 Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  | 
 Álcool Hidratado  | 
|||
| 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
||
| 
 Alíquota 7%  | 
 Alíquota 12%  | 
||||
| 
 
 PE  | 
 42,49%  | 
 89,99%  | 
 38,06%  | 
 71.21%  | 
 62,00%  | 
| 
 SP  | 
 34,68%  | 
 79,57%  | 
 33,52%  | 
 65,56%  | 
 56,66%  | 
II - relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| 
 UF  | 
 Gasolina Automotiva  | 
|
| 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
|
| 
 AL  | 
 78,20%  | 
 137,60%  | 
| 
 BA  | 
 94,52%  | 
 159,36%  | 
| 
 DF  | 
 78,06%  | 
 138,81%  | 
| 
 MG  | 
 104,49%  | 
 172,65%  | 
| 
 PE  | 
 90,99%  | 
 154,65%  | 
| 
 SP  | 
 116,27%  | 
 188,36%  | 
| 
 RJ  | 
 72,39%  | 
 146,27%  | 
| 
 TO  | 
 101,80%  | 
 169,09%  | 
Cláusula segunda - Os percentuais constantes nos Anexos I e II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
I - relativamente a gasolina automotiva, álcool anidro e álcool hidratado:
ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
| 
 UF  | 
 Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  | 
 Álcool Hidratado  | 
|||
| 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
||
| 
 Alíquota 7%  | 
 Alíquota 12%  | 
||||
| 
 
 PE  | 
 42,49%  | 
 89,99%  | 
 29,25%  | 
 60,28%  | 
 51,66%  | 
| 
 SP  | 
 34,68%  | 
 79,57%  | 
 25,00%  | 
 55,00%  | 
 46,88%  | 
II - relativamente a gasolina automotiva e óleo diesel:
ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
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 UF  | 
 Gasolina Automotiva  | 
 Óleo Diesel  | 
||
| 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
|
| 
 AL  | 
 57,82%  | 
 110,40%  | 
 26,17%  | 
 52,01%  | 
| 
 DF  | 
 52,66%  | 
 103,54%  | 
 32,54%  | 
 50,61%  | 
| 
 MG  | 
 71,53%  | 
 128,72%  | 
 22,74%  | 
 49,69%  | 
| 
 PE  | 
 60,20%  | 
 113,59%  | 
 27,51%  | 
 53,63%  | 
| 
 RN  | 
 55,48%  | 
 107,31%  | 
 25,59%  | 
 51,31%  | 
| 
 SP  | 
 72,58%  | 
 130,11%  | 
 29,48%  | 
 47,13%  | 
| 
 RJ  | 
 45,96%  | 
 108,51%  | 
 20,41%  | 
 36,83%  | 
| 
 TO  | 
 75,26%  | 
 133,69%  | 
 39,26%  | 
 67,79%  | 
Alteração dada a Cláusula terceira, pelo Conv. ICMS 07/01, efeitos a partir de 16-04-01:
Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos adotados até a vigência deste Convênio, no tocante à 
redução das margens de valor agregado de contribuintes de que trata este convênio:
I - a partir de 1º de novembro de 2000, pelo Estado de São Paulo;
II - a partir de 16 de dezembro de 2000, pelo Estado de Minas Gerais.
redação anterior, efeitos até 15-04-01:
Cláusula terceira -  Ficam, a partir de 1º de outubro de 2000, convalidados os procedimentos adotados pelo Estado de 
São Paulo até a vigência deste Convênio, no tocante à redução das margens de valor agregado de 
contribuintes de que trata este convênio.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Teresina, PI,15 de dezembro de 2000.
