Aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.195, DE 18-10-01 - DOE 19-10-01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 30 e 63 do Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
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 "29  | 
 Brasil Telecom S/A - CRT  | 
 Porto Alegre – RS  | 
 RS  | 
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 30  | 
 Cia de Telecomunicações do Brasil Central  | 
 Uberlândia – MG  | 
 MG, MS, GO e SP  | 
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 63  | 
 CTBC Celular S/A  | 
 Uberlândia – MG  | 
 MG, MS, GO e SP.".  | 
Cláusula segunda - Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
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 "76  | 
 TNL PCS S/A  | 
 Rio de Janeiro – RJ  | 
 RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA  | 
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 77  | 
 TIM SÃO PAULO S.A.  | 
 São Paulo – SP  | 
 SP.".  | 
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.