
CONVÊNIO ICMS 94/02, de 09-08-02  - DOU 13-08-02
Altera o Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de
 faturamento direto para o consumidor.
Aprovado pelo Decreto nº 47.045, DE 31-08-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam acrescidas as alíneas "h", "i" e "j" aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula 
segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, com as seguintes redações:
	
I - ao inciso I:
	
	
"h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94%;
	
	
i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%;
	
	
j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%;";
	
	
II - ao inciso II:
	
	
"h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%;
	
	
i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%;
	
	
j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%;".
	
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF,  9 de agosto de 2002.