Ratificação nacional: DOU de
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento decorrente de importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares, e dá outras providências.
	O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de l995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de l989, com a redação que se segue:
"§ 4º - O disposto nesta cláusula aplica-se, também, sob as mesmas condições, e desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de  Importação ou sobre Produtos Industrializados:
1 - a partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos;
2 - a reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar;
3 -  a medicamentos arrolados em anexo."
Cláusula segunda - Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações previstas na cláusula anterior, realizadas até a data da vigência deste Convênio.
Parágrafo único O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias pagas.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de l995.
 
ANEXO
(a que se refere o item 3 do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 104/89, de 24.10.89)
NOMES GENÉRICOS DOS MEDICAMENTOS
Aldesleukina	Interferon Alfa 2ª
Domatostatina cíclica sintética	Tamoxifeno
Teixoplanin	Paclitaxel
Imipenem	Tramadol
Iodamida Meglumínica	Vancomicina
Vimblastina	Etoposide
Teniposide	Idarrubicina
Ondansetron	Doxorrubicina
Albumina	Citarabina
Acetato de Ciproterona	Ramitidina
Pamidronato Dissódico	Bleomicina
Clindamicina	Propofol
Cloridrato de Dobutamina	Midazolam
Dacarbazina	Enflurano
Fludarabina	5 Fluoro Uracil
Isoflurano	Ceftazidima
Ciclofosfamida	Filgrastima
Isosfamida	Lopamidol
Cefalotina	Granisetrona
Molgramostima	Ácido Folínico
Cladribina	Cefoxitina
Acetato de Megestrol	Methotrexate
Mesna (2 Mercaptoetano - Sulfonato Sódico)	Mitomicina
Vinorelbine	Amicacina
Vincristina	Carboplatina
Cisplatina	
