O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
| 
 
 
 UF  | 
 Álcool Hidratado  | 
||
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais Alíquota 7%  | 
 Operações Interestaduais Alíquota 12%  | 
|
| 
 MS  | 
 41,96%  | 
 95,90%  | 
 85,96%"  | 
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
| 
 
 UF  | 
 Álcool Hidratado  | 
||
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais Alíquota 7%  | 
 Operações Interestaduais Alíquota 12%  | 
|
| 
 MS  | 
 32,92%  | 
 85,93%  | 
 75,95%"  | 
Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| 
 UF  | 
 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP  | 
|
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 AM  | 
 121,87%  | 
 167,31%  | 
| 
 BA  | 
 113,91%  | 
 143,10%  | 
| 
 MS  | 
 234,07%  | 
 279,62%  | 
| 
 RO  | 
 138,40%  | 
 170,92%"  | 
Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| 
 UF  | 
 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP  | 
|
| 
 Operações Internas  | 
 Operações Interestaduais  | 
|
| 
 AL  | 
 149,63%  | 
 183,67%  | 
| 
 AM  | 
 93,59%  | 
 133,24%  | 
| 
 BA  | 
 85,69%  | 
 111,02%  | 
| 
 MS  | 
 191,50%  | 
 231,25%  | 
| 
 RO  | 
 108,09%  | 
 136,40%"  | 
Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES
| 
 UF  | 
Gasolina Automotiva  | 
|
Internas  | 
Interestaduais  | 
|
| 
 AM  | 
106,66%  | 
175,55%  | 
| 
 GO  | 
86,55%  | 
152,10%  | 
| 
 PE  | 
92,31%  | 
156,42%  | 
Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES
| 
 UF  | 
Gasolina Automotiva  | 
|
Internas  | 
Interestaduais  | 
|
| 
 AM  | 
73,35%  | 
131,13%  | 
| 
 GO  | 
56,48%  | 
111,46%  | 
| 
 PE  | 
61,37%  | 
115,16%  | 
Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
| 
 UF  | 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  | 
|
Internas  | 
Interestaduais  | 
|
| 
 PE  | 
42,49%  | 
89,99%"  | 
Cláusula oitava Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
| 
 UF  | 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  | 
|
Internas  | 
Interestaduais  | 
|
| 
 PE  | 
42,49%  | 
89,99%"  | 
Cláusula nona Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| 
 UF  | 
 Óleo Diesel  | 
|
| 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
|
| 
 AM  | 
 41,35%  | 
 70,30%  | 
| 
 DF  | 
 47,30%  | 
 67,39%  | 
Cláusula décima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
| 
 UF  | 
 Óleo Diesel  | 
|
| 
 Internas  | 
 Interestaduais  | 
|
| 
 AL  | 
 31,29%  | 
 58,20%  | 
| 
 AM  | 
 26,48%  | 
 52,39%  | 
| 
 DF  | 
 31,81%  | 
 49,78%  | 
Cláusula décima primeira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2001.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
