Retificação no DOU de 09.10.98.
Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989:
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 SEQ.  | 
 ENTIDADE  | 
 NATUREZA  | 
 SEDE  | 
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 103  | 
 SERCOMTEL CELULAR S.A.  | 
 4  | 
 Londrina-PR  | 
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 104  | 
 GLOBAL TELECOM LTDA  | 
 4  | 
 Curitiba-PR  | 
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 105  | 
 TESS S.A.  | 
 1  | 
 São Paulo – SP  | 
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 106  | 
 ATL - Algar Telecom Leste S.A.  | 
 4  | 
 Rio de Janeiro – RJ  | 
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 107  | 
 TELET S.A.  | 
 1  | 
 Porto Alegre – RS  | 
| 
 108  | 
 IRIDIUM do Brasil S.A.  | 
 4  | 
 Rio de Janeiro – RJ  | 
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.
