Artigo 1º - O Anexo IX que integra o Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto n° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigoraram com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1994.
Anexo IX
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.950, de e de fevereiro de 1998
CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO GRUPO
Coordenador da Administração Tributária			GRUPO VI
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas			GRUPO VI
Assessor de Política Tributaria				GRUPO VII
Assessor Representante na Cotepe/ICMS			GRUPO VII
Coordenador Adjunto de Administração Tributaria		GRUPO VIII
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativo		GRUPO VIII
Diretor da Consultoria Tributária				GRUPO IX
Diretor de Divida Ativa					GRUPO IX
Diretor de Planejamento da Administração Tributaria   	GRUPO IX
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscal		GRUPO IX
Diretor Executivo da Administração Tributaria		GRUPO IX
Carregador fiscal Chefe					GRUPO IX
Diretor Executivo Adjunto					GRUPO X
Delegado Regional Tributário				GRUPO XI
Decreto 39.950/95, de 08-02-95
(DOE de 18-02-95 - Retificação)
	No anexo leia-se como segue e não como constou: ANEXO IX
A que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.950, de 8 de fevereiro de 1995.
CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO GRUPO
Coordenador da Administração Tributaria			GRUPO VI
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas			GRUPO VI
Assessor de Política Tributaria				GRUPO VII
Assessor Representante na Cotepe/ICMS			GRUPO VII
Coordenador Adjunto de Administração Tributária		GRUPO VIII
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos		GRUPO VIII
Diretor de Consultoria Tributaria				GRUPO IX
Diretor da Dívida Ativa					GRUPO IX
Diretor de Planejamento da Administração tributária		GRUPO IX
diretor do Centro de Informações Econômicos-Fiscais  	GRUPO IX
Diretor Executivo da Administração Tributária		GRUPO IX
Dirigente da Corregedoria do Fisco Estadual		GRUPO IX
Diretor Executivo Adjunto					GRUPO X
Delegado Regional tributário				GRUPO XI
