Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-5/11, 22/11, 25/11 e 26/11, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o item 6 da Parte I da Tabela XXX - AUTOPEÇAS:
“
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 ITEM  | 
 ESTADO  | 
 ACORDO  | 
 EFEITOS  | 
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 6  | 
 Distrito Federal  | 
 Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11  | 
 Vide cláusulas quarta e quinta  | 
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 ITEM  | 
 ESTADO  | 
 ACORDO  | 
 EFEITOS  | 
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 6  | 
 Distrito Federal  | 
 Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-93, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11  | 
 A partir de 01.06.93 e vide cláusula nona  | 
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 ITEM  | 
 ESTADO  | 
 ACORDO  | 
 EFEITOS  | 
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 1  | 
 Distrito Federal  | 
 Protocolo ICMS-22/11, de 13-04-11  | 
 Vide cláusula nona  | 
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 2  | 
 Minas Gerais  | 
 Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09  | 
 a partir de 01.8.09  | 
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 3  | 
 Rio Grande do Sul  | 
 Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09  | 
 a partir de 01.9.09  | 
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 ITEM  | 
 ESTADO  | 
 ACORDO  | 
 EFEITOS  | 
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 1-A  | 
 Bahia  | 
 Protocolo ICMS-26/11, de 13-04-11  | 
 Vide cláusulas segunda e nona.  | 
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 ITEM  | 
 ESTADO  | 
 ACORDO  | 
 EFEITOS  | 
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 7-A  | 
 Goiás  | 
 Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11  | 
 Vide cláusulas primeira e quinta  | 
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 ITEM  | 
 ESTADO  | 
 ACORDO  | 
 EFEITOS  | 
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 6-A  | 
 Goiás  | 
 Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11  | 
 Vide cláusulas primeira e quinta.  | 
