Decreto nº 63.751, DE 11-10-18 – DOE 12-10-18
Dispõe sobre o expediente nas Instituições Públicas de Ensino Estaduais que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo  1º  -  Fica  suspenso  o  expediente  nas  instituições  de  ensino fundamental, médio e de Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública estadual, nas Faculdades de Tecnologia – FATECS e nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECS, no dia 15 de outubro de 2018, em homenagem ao Dia do Professor.
Artigo 2º - O disposto no artigo primeiro deste decreto não implica redução do número de dias letivos previstos no calendário escolar oficial de 2018.
Artigo  3º  -  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.