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ITEM |
ATOS |
NÚMERO |
EMENTA OU ASSUNTO |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO |
PUBLICAÇÃO DOE |
TERMO INICIAL |
TERMO FINAL |
DISPOSITIVO RICMS |
TIPO BENEFÍCIO |
ATOS ALTERADORES |
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1 |
DECRETO |
48114/03 |
INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS – importação de equipamentos de processamento eletrônico de dados e saída interna de mercadoria de insumos ou de produtos acabados com destino a estabelecimento industrial com a finalidade exclusiva de fabricação de mercadoria indicada na relação de produtos acabados. |
Art. 1º Inciso IX |
27.09.03 |
27.09.03 |
01.12.06 |
RICMS, Anexo I, art. 106 |
Isenção |
50011/06 |
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2 |
DECRETO |
48956/04 |
AUTOPEÇAS - saída interna dos produtos relacionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%. |
Art. 1º |
22.09.04 |
22.09.04 |
31.12.05 |
RICMS, Anexo II, art. 36 |
Redução BC |
49016/04 |
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3 |
DECRETO |
47092/02 |
MONITOR DE VÍDEO, TELEFONE CELULAR E CD - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir quaisquer crédito por crédito presumido equivalente à aplicação de 7% do valor da saída. |
Art. 1º |
18.09.02 |
18.09.02 |
01.02.07 |
RICMS, Anexo III, art. 7 |
Crédito outorgado |
48113/03 e 51520/07 |
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4 |
DECRETO |
45490/00 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 6,7% sobre o valor da operação de saída desses produtos. |
RICMS, Anexo III, art. 9 |
01.12.00 |
01.12.01 |
01.02.07 |
RICMS, Anexo III, art. 9 |
Crédito outorgado |
47064/02, 47452/02, 48111/03, 50456/05 e 51520/07 |
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5 |
DECRETO |
45490/00 |
PRODUTOS CERÂMICOS - saída destinada à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída. |
RICMS, Anexo III, art. 10 |
01.12.00 |
01.12.01 |
01.02.07 |
RICMS, Anexo III, art. 10 |
Crédito outorgado |
51520/07 |
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6 |
DECRETO |
50456/05 |
CARNE/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - saídas internas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, esfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. |
Art. 2º, inciso II |
30.12.05 |
01.01.06 |
01.02.07 |
RICMS, Anexo III, art. 18 |
Crédito outorgado |
51520/07 |
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7 |
DECRETO |
56018/10 |
CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - crédito de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização, desde que a saída subse- quente dos produtos retromencionados seja tributada. |
Art. 1º |
17.07.10 |
01.07.10 |
01.04.17 |
RICMS, Anexo III, art. 31 |
Crédito outorgado |
56850/11, 58761/12 e 62401/16 |
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8 |
DECRETO |
45362/00 |
REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. |
Art.1 |
07.11.00 |
07.11.00 |
04.04.01 |
RICMS, Anexo I, Art.70 |
Isenção |
45490/00 e 45737/01 |
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9 |
DECRETO |
48114/03 |
CANA-DE-AÇÚCAR/PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO - a saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabeleci- mento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS. |
Art.1, inciso III |
27.09.03 |
27.09.03 |
01.12.09 |
RICMS, Anexo I, art.100 |
Isenção |
54976/09 |
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10 |
DECRETO |
48115/03 |
REPETRO/INDÚSTRIA PAULISTA - Operações efetuadas com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, regulamentado pelo Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002. |
Art.1, inciso II |
27.09.03 |
27.09.03 |
01.01.09 |
RICMS, Anexo I, art.108 |
Isenção |
53833/08 |
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11 |
DECRETO |
50093/05 |
TRIGO - Operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH |
Art.1 |
08.10.05 |
27.09.05 |
28.03.08 |
RICMS, Anexo I, art.121 |
Isenção |
52838/08 |
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12 |
DECRETO |
48112/03 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento). Revo- gação parcial – relativa ao Inciso I - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176, de 11-1-01. |
Art.1°, inciso I |
27.09.03 |
27.09.03 |
30.10.12 |
RICMS, Anexo II, art. 26, inciso I |
Redução BC |
54904/09 e 58767/12 |
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13 |
DECRETO |
52430/07 |
PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento). |
Art.2° |
05.12.07 |
05.12.07 |
31.12.09 |
RICMS, Anexo II, art. 48 |
Redução BC |
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14 |
DECRETO |
56874/11 |
ELETRODOMÉSTICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). |
Art.1°, inciso VI |
24.03.11 |
01.04.11 |
06.01.16 |
RICMS, Anexo II, Art.54 |
Redução BC |
56893/11, 57024/11, 58761/12 e 61537/15 |
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15 |
DECRETO |
57963/12 |
PAPEL CUTSIZE - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel--moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento). |
Art.1 |
12.04.12 |
01.04.12 |
31.12.16 |
RICMS, Anexo II, Art.60 |
Redução BC |
59016/13, 60307/14 e 61721/15 |
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16 |
DECRETO |
54643/09 |
CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. |
Art.1 |
06.08.09 |
01.09.09 |
01.04.17 |
RICMS Anexo I, Art.144 |
Manutenção de crédito |
57143/11 e 62401/16 |
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17 |
DECRETO |
45490/00 |
Não se exigirá o estorno do crédito do imposto: III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou com- bustível, líqüido ou gasoso, dele derivados. |
Art. 68, Inciso III |
01.12.00 |
01.01.01 |
31.03.17 |
RICMS, Art.68, inciso III |
Manutenção de crédito |
62398/16 |
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18 |
DECRETO |
55555/10 |
IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89, art. 84-B). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.555, de 11-03-2010; DOE 12-03-2010). |
Art.1 |
12.03.10 |
12.03.10 |
08.05.14 |
RICMS, Anexo I, Art. 146 |
Isenção |
60421/14 |
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19 |
DECRETO |
57042/11 |
ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO |
Art.1 |
07.06.11 |
07.06.11 |
27.03.14 |
RICMS, DDTT, Art. 29 |
Antecipação de crédito
– bem do ativo |
60297/14 |