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83 | 
DECRETO | 
61439/15 | 
ENERGIA ELÉTRICA - MICROGERADORES E MINIGERADORES - Operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, no mesmo mês ou em meses anteriores, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012 | 
Art. 1º | 
20.08.15 | 
01.09.15 | 
NÃO DETERMINADO | 
Art. 166 do Anexo I - RICMS | 
ISENÇÃO | 
63.884/18 |