DECRETO Nº 69.499, DE 25-04-25 – DOE 28-04-25


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Artigo 1º -
Ficam acrescentados os itens 231 e 232 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue: 231 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01; 232 - fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.