
DECRETO Nº 70.417, DE 04-03-25 – DOE 05-03-26
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 11/26, 12/26, 13/26, 14/26, 18/26, 19/26, 20/26 e 21/26, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, publicados nas páginas 35 e 36, Seção 1, da Edição 19 do Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, e nas páginas 47 a 54, Seção 1, da Edição 20 do Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2026.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 14/26, 18/26, 20/26 e 21/26.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
