DECRETO Nº 70.530, DE 14-04-26 – DOE 15-04-26


Fixa o percentual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,

Decreta:

Artigo 1º -
Para os servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, em relação ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2025, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Parágrafo único - Na aplicação do percentual a que se refere o "caput" deste artigo observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do § 5º do artigo 10, c. c. o inciso IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.