O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O inciso VI do art. 53 do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
                           redação:
                                     
"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente
                                     ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos,
                                     da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas
                                     consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)
                           
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
                           FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
                           Alcides Lopes Tápias
                           Publicado no D.O. de 27.1.2000
