Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º  Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, o desdobramento na descrição do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaques "Ex", observada a respectiva alíquota.
Código NCM  | 
    Descrição  | 
    Alíquota (%)  | 
  
3824.90.29  | 
    Ex 01  Biodiesel  | 
    0  | 
  
