Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º -  Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
 
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       Código TIPI  | 
      
       Descrição  | 
      
       Alíquota (%)  | 
    
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       8471.60.21  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.22  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.23  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.24  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.25  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.26  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.29  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
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       8471.60.30  | 
      
       Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile  | 
      
       20  | 
    
