Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Artigo 1º - A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
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| 
 Classes  | 
 Valor (reais/vintena)  | 
| 
 I  | 
 0,619  | 
| 
 II  | 
 0,729  | 
| 
 III-M  | 
 0,813  | 
| 
 III-R  | 
 0,919  | 
| 
 IV-M  | 
 1,025  | 
| 
 IV-R  | 
 1,131  | 
