Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados 
nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas 
as respectivas alíquotas.
Artigo 3º - Fica alterada a redação dos destaques “Ex” relacionados no Anexo III, observadas as respectivas alíquotas.
Artigo 4º - Ficam suprimidos da TIPI os destaques “Ex” relacionados no Anexo IV.
Artigo 5º - Os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação “NT”.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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 ANEXO I  | 
|
| 
 NCM  | 
 ALÍQUOTA (%)  | 
| 
 3402.20.00  | 
 5  | 
| 
 3808.94.10 (exceto o Ex 01)  | 
 5  | 
| 
 3808.94.2 (exceto o Ex 01)  | 
 5  | 
| 
 3917.32.21  | 
 0  | 
| 
 4816.20.00  | 
 5  | 
| 
 4820.40.00  | 
 5  | 
| 
 7301.10.00  | 
 0  | 
| 
 8301.40.00  | 
 5  | 
| 
 8301.60.00  | 
 5  | 
| 
 8302.10.00  | 
 5  | 
| 
 ANEXO II  | 
||
| 
 NCM  | 
 DESCRIÇÃO  | 
 ALÍQUOTA(%)  | 
| 
 3808.94.10  | 
 02 - À base de hipoclorito de sódio  | 
 0  | 
| 
 3808.94.21  | 
 02 - À base de hipoclorito de sódio  | 
 0  | 
| 
 3808.94.29  | 
 02 - À base de hipoclorito de sódio  | 
 0  | 
| 
 8418.69.40  | 
 01 - Para ar condicionado  | 
 20  | 
| 
 8419.89.99  | 
 01 - Torres de resfriamento de água  | 
 0  | 
| 
 8521.90.90  | 
02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético  | 
 25  | 
| 
 9403.20.00  | 
 01 - Do tipo utilizado em cozinhas  | 
 5  | 
| 
 ANEXO III  | 
|
| 
 NCM  | 
 Ex  | 
| 
 2208.30.10  | 
01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada  | 
| 
 2208.30.10  | 
02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada  | 
| 
 6806.10.00  | 
01 - Lã de rocha e lã mineral  | 
| 
 6806.90.90  | 
01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral  | 
| 
 8418.69.99  | 
02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção  | 
| 
 ANEXO IV  | 
|
| 
 NCM  | 
 Ex  | 
| 
 8443.32.23  | 
 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal  | 
| 
 8470.50.11  | 
 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal  | 
| 
 8528.51.10  | 
 01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis  | 
| 
 8528.51.20  | 
 01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis  | 
