Dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.
Ver Dec. nº: 6.520/08
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, decreta:
Artigo 1º - As Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1o da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas sub posições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto " Ex - 01" ), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto." (NR)
"NC (21-2) ........................................................................................................
| 
 RECIPIENTE  | 
 IPI - R$  | 
 
  | 
| 
 mais de 0,45 até 1 litro  | 
 0,05  | 
 
  | 
| 
 mais de 1 até 2 litros  | 
 0,10  | 
 
  | 
| 
 mais de 2 até 3 litros  | 
 0,17  | 
 
  | 
| 
 mais de 3 até 5 litros  | 
 0,26  | 
 
  | 
| 
 mais de 5 até 10 litros  | 
 0,49  | 
 
  | 
| 
 mais de 10 litros  | 
 0,98  | 
 " (NR)  | 
"NC (22-3) ....................................................................................................
| 
 Classes  | 
 IPI R$  | 
 Classes  | 
 IPI R$  | 
 Classes  | 
 IPI R$  | 
 
  | 
| 
 A  | 
 0,14  | 
 I  | 
 0,61  | 
 Q  | 
 2,90  | 
 
  | 
| 
 B  | 
 0,16  | 
 J  | 
 0,73  | 
 R  | 
 3,56  | 
 
  | 
| 
 C  | 
 0,18  | 
 K  | 
 0,88  | 
 S  | 
 4,34  | 
 
  | 
| 
 D  | 
 0,23  | 
 L  | 
 1,08  | 
 T  | 
 5,29  | 
 
  | 
| 
 E  | 
 0,30  | 
 M  | 
 1,31  | 
 U  | 
 6,46  | 
 
  | 
| 
 F  | 
 0,34  | 
 N  | 
 1,64  | 
 V  | 
 7,88  | 
 
  | 
| 
 G  | 
 0,39  | 
 O  | 
 1,95  | 
 X  | 
 9,59  | 
 
  | 
| 
 H  | 
 0,49  | 
 P  | 
 2,39  | 
 Y  | 
 11,70  | 
 
  | 
| 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
 Z  | 
 17,39  | 
 " (NR)  | 
