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 1  | 
 Médicos, dentistas e veterinários.  | 
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 2  | 
 Enfermeiros, protéticos (prótese dentária), obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos.  | 
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 3  | 
 Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica.  | 
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 4  | 
 Hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica.  | 
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 5  | 
 Advogados ou provisionados.  | 
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 6  | 
 Agentes da propriedade industrial.  | 
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 7  | 
 Agentes da propriedade artística ou literária.  | 
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 8  | 
 Peritos e avaliadores.  | 
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 9  | 
 Tradutores e intérpretes.  | 
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 10  | 
 Despachantes.  | 
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 11  | 
 Economistas.  | 
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 12  | 
 Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade.  | 
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 13  | 
 Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultaria técnica, financeira ou administrativa (exceto os serviços de assistência técnica prestados a terceiros e concernentes a ramo de indústria ou comércio explorados pelo prestador do serviço).  | 
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 14  | 
 Datilografia, estenografia, secretaria e expediente.  | 
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 15  | 
 Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens (não abrangidos os serviços executados por instituições financeiras).  | 
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 16  | 
 Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por êle contratados.  | 
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 17  | 
 Engenheiros, arquitetos, urbanistas.  | 
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 18  | 
 Projetistas, calculistas, desenhistas técnicos.  | 
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 19  | 
 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM).  | 
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 20  | 
 Demolição; conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores nêles instalados), estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitas ao ICM).  | 
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 21  | 
 Limpeza de imóveis.  | 
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 22  | 
 Raspagem e lustração de assoalhos.  | 
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 23  | 
 Desinfecção e higienização.  | 
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 24  | 
 Lustração de bens móveis (quando o serviço fôr prestado usuário final do objeto lustrado).  | 
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 25  | 
 Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salões de beleza.  | 
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 26  | 
 Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres.  | 
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 27  | 
 Transporte e comunicações, de natureza estritamente municipal.  | 
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 28  | 
 Diversões públicas:  | 
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 a) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, taxi - dancings e congêneres  | 
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 b) exposições com cobrança de ingressos  | 
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 c) bilhares, boliches e outros jogos permitidos  | 
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 d) bailes, " shows ", festivais, recitais e congêneres  | 
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 e) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão  | 
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 f) execução de música, individualmente ou por conjuntos  | 
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 g) fornecimento de música mediante transmissão, por qualquer processo.  | 
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 29  | 
 Organização de festas; " buffet " (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitos ao ICM).  | 
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 30  | 
 Agências de turismo, passeios e excursões, guias de turismo.  | 
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 31  | 
 Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59  | 
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 32  | 
 Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos no item anterior e nos itens 58 e 59  | 
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 33  | 
 Análises técnicas.  | 
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 34  | 
 Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres.  | 
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 35  | 
 Propaganda e publicidade, inclusive panejamento de campanhas ou sistemas de publicidade; elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio.  | 
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 36  | 
 Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos; carga, descarga, arrumação e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e serviços correlatos.  | 
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 37  | 
 Depósitos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos ou outras instituições financeiras).  | 
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 38  | 
 Guarda e estacionamento de veículos.  | 
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 39  | 
 Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao impôsto sôbre serviços).  | 
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 40  | 
 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em consêrto ou substituição de peças, aplica-se o disposto no item 41).  | 
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 41  | 
 Consêrto e restauração de quaisquer objetos (exclusive, em qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo valor fica sujeito ao impôsto de circulação de mercadorias).  | 
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 42  | 
 Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao impôsto de circulação de mercadorias).  | 
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 43  | 
 Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a comercialização ou industrialização.  | 
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 44  | 
 Ensino de qualquer grau ou natureza.  | 
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 45  | 
 Alfaiates, modistas, costureiros, prestados ao usuário final, quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo usuário.  | 
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 46  | 
 Tinturaria e lavanderia.  | 
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 47  | 
 Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, de objetos não destinados à comercialização ou industrialização.  | 
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 48  | 
 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por, êle fornecido (executa-se a prestação do serviço ao poder público, a autarquias, a emprêsas concessionárias de produção de energia elétrica).  | 
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 49  | 
 Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço.  | 
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 50  | 
 Estúdios fotográficos e cinema-tográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução; estúdios de gravação de "video-tapes" para televisão; estúdios fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e "mixagem" sonôra.  | 
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 51  | 
 Cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído no item anterior.  | 
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 52  | 
 Locação de bens móveis.  | 
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 53  | 
 Composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.  | 
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 54  | 
 Guarda, tratamento e amestramento de animais.  | 
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 55  | 
 Florestamento e reflorestamento.  | 
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 56  | 
 Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução, que fica sujeito ao ICM).  | 
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 57  | 
 Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos.  | 
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 58  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros.  | 
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 59  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valôres e sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar).  | 
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 60  | 
 Encadernação de livros e revistas.  | 
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 61  | 
 Aerofotogrametria.  | 
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 62  | 
 Cobranças, inclusive de direito autorais.  | 
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 63  | 
 Distribuição de filmes cinematográficos e de "vídeo-tapes".  | 
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 64  | 
 Distribuição e venda de bilhetes de loteria.  | 
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 65  | 
 Emprêsas funerárias.  | 
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 66  | 
 Taxidermista.  | 
