AFISCOM

EMENTÁRIO DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
EMENTÁRIO  - 1977 - pág. 72.
EMENTA - 177 - Entendimento consagrado no Parecer Normativo CST nº 181/74 
(D.O.U., de 23/10/74, pág. 12.097) - Resalvados so casos de incentivos expressamente previstos 
em lei, não geram direito ao crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, 
as partes, peças, e acessórios de máquinas, equipamentos e  ferramentas, mesmo que se desgastem 
ou se cosumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção 
das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrfifcantes e combustíveis necessários ao seu 
acionamento. Entre outros produtos desta natureza: limas, rebolos, lâminas de serra, mandris, brocas, tijolos 
refratários usados em fornos de fusão de metais, tintas e lubrificantes empregados na manutenção de e 
equipamentos etc. (Processo DRT-1 nº 56.706/73).
