As infrações descritas nos itens II a IV do auto vestibular não foram objeto do recurso 
interposto, não podendo este Tribunal apreciá-las "extra petita". 
Nestas condições, nego provimento ao recurso, para manter na íntegra a decisão 
recorrida.
Proc. DRT-1 n. 12859/86, julgado em sessão da 7ª Câmara de 20.7.89 
- Rel. Melchior de Lima.
