O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o inciso III do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP n° 606, de 03 de setembro de 1992, e a Portaria MF n° 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1° Adotar no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, criado pela Lei n° 4.503, de 30 de novembro de 1964, os códigos constantes da anexa Tabela de Natureza Jurídica - CNJ.
Art. 2° Determinar a
adoção das seguintes providências nos sistemas de informação da Secretaria da Receita
Federal:
a) conversão do código anterior para o atual;
b) utilização progressiva dos códigos constantes da Tabela de Natureza Jurídica no
âmbito desta Secretaria, sem prejuízo da sistemática de controle da administração
fiscal.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Grupo 1 - Administração Pública  | 
  |
| 101-5 | Poder Executivo Federal | 
| 102-3 | Poder Executivo Estadual | 
103-1  | 
    Poder Executivo Municipal | 
104-0  | 
    Poder Legislativo Federal | 
105-8  | 
    Poder Legislativo Estadual | 
106-6  | 
    Poder Legislativo Municipal | 
107-4  | 
    Poder Judiciário Federal | 
108-2  | 
    Poder Judiciário Estadual | 
109-0  | 
    Órgão Autônomo de Direito Público | 
110-4  | 
    Autarquia Federal | 
111-2  | 
    Autarquia Estadual | 
112-0  | 
    Autarquia Municipal | 
113-9  | 
    Fundação Federal | 
114-7  | 
    Fundação Estadual | 
115-5  | 
    Fundação Municipal | 
199-6  | 
    Outras Formas de Organização da Administração Pública | 
Grupo 2 - Entidades Empresariais  | 
  |
201-1  | 
    Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada-Empresa Pública | 
202-0  | 
    0 Sociedade Anônima Fechada-Empresa Pública | 
203-8  | 
    Sociedade Anônima Aberta-Com Controle Acionário Estatal | 
204-6  | 
    Sociedade Anônima Aberta-Com Controle Acionário Privado | 
205-4  | 
    Sociedade Anônima Fechada-Empresa Privada | 
206-2  | 
    Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada-Empresa Privada | 
207-0  | 
    Sociedade em Nome Coletivo | 
208-9  | 
    Sociedade em Comandita Simples | 
209-7  | 
    Sociedade em Comandita por Ações | 
210-0  | 
    Sociedade de Capital e Indústria | 
211-9  | 
    Sociedade Civil com Fins Lucrativos | 
212-7  | 
    Sociedade em Conta de Participação | 
213-5  | 
    Firma Mercantil Individual | 
214-3  | 
    Cooperativa | 
215-1  | 
    Consórcio de Empresas | 
216-0  | 
    Grupo de Sociedades | 
217-8  | 
    Filial, Sucursal ou Agência de Empresa Sediada no Exterior | 
299-2  | 
    Outras Formas de Organização Empresarial | 
Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos  | 
  |
301-8  | 
    Fundação Mantida Com Recursos Privados | 
302-6  | 
    Associação | 
303-4  | 
    Cartório | 
399-9  | 
    Outras Formas de Organização Sem Fins Lucrativos | 
Grupo 4 - Pessoas Físicas Outras Formas de Organização Legal  | 
  |
401-4  | 
    Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica | 
