
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO II - Dos Produtos Sujeitos a Retenção do Imposto
Seção I - Das Disposições Gerais
Subseção I - Da Disciplina Comum
|  art. 240   |  art. 241   |  art. 242   |  art. 243  
 |  art. 244   |  art. 245   |  art. 245-A   |
  art. 246   |
Subseção II - Do Imposto Retido
|  art. 247   |
Subseção III - Do Ressarcimento do Imposto Retido
 |  art. 248   |  art. 249   |  art. 250 
|  art. 251  |
Subseção IV - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Sujeito Passivo por Substituição
|  art. 252   |
Subseção V - Da Emissão de Documentos Fiscais pelo Contribuinte Substituído
|  art. 253   |  
Subseção VI - Da Escrituração Fiscal pelo Sujeito Passivo por Substituição
|  art. 254   |  art. 255   |  art. 255-A   |
Subseção VII - Da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto
|  art. 256   |  art. 257   |  art. 258   |  art. 259   |
Subseção VIII - Da Apuração, da Informação e do 
Recolhimento do Imposto Retido
|  art. 260   |  art. 261 | art. 262   | 
Subseção IX - Das Operações Realizadas Fora do Estabelecimento com Mercadorias Procedentes Deste Estado 
|   art. 263   |  art. 264   |
Subseção X - Das Operações Realizadas em território Paulista por Contribuinte de Outro Estado
|  art. 265   |
Subseção XI - Do Sujeito Passivo por Substituição Enquadrado no Regime de Estimativa
|  art. 266   |
Seção II - Das Operações ou Prestações Efetuadas por Representante, Mandatário ou Outros
|  art. 267   |
Seção III - Das Operações com Fumo ou Seus Sucedâneos Manufaturados
|  art. 268   |  art. 269   |
Seção IV - Das Operações com Cimento
|  art. 270   |  art. 271   |
Seção V - Das Operações com Refrigerantes, Cerveja, Inclusive Chope, Água e Gelo
|  art. 272   |  art. 273   |
Seção VI - Das Operações com Sorvete
|  art. 274   |  art. 275   |
Seção VII - Das Operações com Frutas
|  art. 276   |  art. 277   |
Seção VIII - Das Operações com Veículo Novo
|  art. 278   |  art. 278-A   |  art. 279   |  art. 279-A   |  art. 279-B   |  art. 279-C   |
Seção IX - Das Operações com Partes, Peças ou Acessórios de Veículos
|  art. 280   |  art. 281   |
Seção X - Das Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
|  art. 281-A   |  art. 281-B   |  art. 281-C   |  art. 281-D   |  art. 281-E   |
Seção XI - Das Operações com Produtos Farmecêuticos
|  art. 281-F   |  art. 281-G   |  art. 281-G-1   |
Seção XII - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da indústria Química
|  art. 281-H   |  art. 281-I   |
