DENOMINAÇÃO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO |
Assessor Especial do Governador | Assessor Especial do Governador II |
Assistente Especial do Governador | Assessor Especial do Governador I |
Secretário Particular | Assessor Particular |
Assessor Técnico da Administração Superior | Assessor Técnico da Administração Superior II |
Assistente Técnico da Administração Superior | Assessor Técnico da Administração Superior I |
Assistente Técnico de Gabinete I | Assessor Técnico de Gabinete I |
Assistente Técnico de Gabinete II | Assessor Técnico de Gabinete II |
Assistente Técnico de Gabinete III | Assessor Técnico de Gabinete III |
Assessor Técnico de Gabinete | Assessor Técnico de Gabinete IV |
Assistente de Gabinete I | Assessor de Gabinete I |
Assistente de Gabinete II | Assessor de Gabinete II |
Assessor de Ouvidoria | Assessor de Ouvidoria II |
Assistente de Ouvidoria | Assessor de Ouvidoria I |
Assistente I | Assessor I |
Assistente II | Assessor II |
Assistente Técnico de Coordenador | Assessor Técnico de Coordenador |
Assistente Técnico I | Assessor Técnico I |
Assistente Técnico II | Assessor Técnico II |
Assistente Técnico III | Assessor Técnico III |
Assistente Técnico IV | Assessor Técnico IV |
Assistente Técnico V | Assessor Técnico V |
Assistente Técnico VI | Assessor Técnico VI |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I | Assessor Técnico II |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II | Assessor Técnico III |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III | Assessor Técnico IV |
Assistente Técnico Especializado em Defesa | Assessor Técnico VI |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
NOVA DENOMINAÇÃO |
Assistente Técnico da Fazenda Estadual I | Assessor Técnico da Fazenda Estadual I |
Assistente Técnico da Fazenda Estadual II | Assessor Técnico da Fazenda Estadual II |
Assistente Técnico da Fazenda Estadual III | Assessor Técnico da Fazenda Estadual III |
Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual | Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual |
Agente de Análise Contábil | Assessor Contábil I |
Analista Contábil | Assessor Contábil II |
Analista Contábil Inspetor | Assessor Contábil Inspetor |
Analista Contábil Supervisor | Assessor Contábil Supervisor |
Analista de Planejamento Financeiro | Assessor Técnico Fazendário |
Analista para Despesa de Pessoal | Assessor Técnico Fazendário |
Analista Técnico da Fazenda Estadual | Assessor Técnico Fazendário |
Assistente de Administração e Controle do Erário | Assessor de Apoio Fazendário II |
Assistente de Administração e Controle do Erário Chefe | Assessor de Apoio Fazendário Chefe |
Assistente de Planejamento Financeiro I | Assessor de Planejamento Financeiro I |
Assistente de Planejamento Financeiro II | Assessor de Planejamento Financeiro II |
Assistente de Planejamento Financeiro III | Assessor de Planejamento Financeiro III |
Auditor | Assessor Técnico de Controle Interno |
Auxiliar Administrativo Fazendário | Assessor de Apoio Fazendário I |
DENOM INA Ç Ã O ATU AL | NO VA DEN OM INAÇÃ O |
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde | Assessor Técnico de Coordenador de Saúde |
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I | Assessor Técnico em Saúde Pública I |
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II | Assessor Técnico em Saúde Pública II |
Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III | Assessor Técnico em Saúde Pública III |
Assistente Técnico de Saúde I | Assessor Técnico em Saúde Pública I |
Assistente Técnico de Saúde II | Assessor Técnico em Saúde Pública II |
Assistente Técnico de Saúde III | Assessor Técnico em Saúde Pública III |
Assistente Técnico de Ações em Vigilância I | Assessor Técnico em Saúde Pública I |
Assistente Técnico de Ações em Vigilância II | Assessor Técnico em Saúde Pública II |
Assistente Técnico de Ações em Vigilância III | Assessor Técnico em Saúde Pública III |
Engenheiro Sanitarista Assistente | Engenheiro Sanitarista Assessor |
CLASSES DE COMANDO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Presidente da Corregedoria Geral da Administração | Gerir, orientar e supervisionar a Corregedoria. Prestar assessoramento a alta Administração em assuntos relacionados à área de atuação e execução de atividades da Corregedoria Geral da Administração. Disciplinar o funcionamento ordinário da Corregedoria. |
Chefe de Cerimonial | Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades do Cerimonial do Governador, observadas as regras de protocolo oficial. |
Ouvidor de Policia | Coordenar, orientar e supervisionar a execução de atividades da Ouvidoria da Segurança Pública. |
Superintendente | Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades afetas a entidade. Representar a Autarquia. |
Diretor Superintendente | Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades afetas a entidade. Representar a Autarquia. |
Diretor Executivo | Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades afetas a entidade. Representar a Autarquia. |
Diretor Adjunto | Prestar assessoramento direto ao dirigente da entidade. Substituir o dirigente da entidade nos impedimentos legais. |
Chefe de Gabinete | Gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização do órgão. |
Chefe de Gabinete de Autarquia | Gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização da entidade. |
Assessor Técnico Chefe | Coordenar e supervisionar a execução de atividades de assessoramento nos gabinetes dos dirigentes dos órgãos e entidades. |
Coordenador | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Exercer as competências específicas definidas por legislação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação. |
Diretor Técnico III Diretor Técnico II Diretor Técnico I | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria a administração superior. |
Supervisor Técnico III Supervisor Técnico II Supervisor Técnico I Supervisor | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores. |
Diretor III Diretor II Diretor I | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores. |
Encarregado II Encarregado I | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores. |
CLASSES DE ASSESSORAMENTO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Assessor Particular | Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado no exercício de suas funções. |
Assessor Especial do Governador II | Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico ao Governador do Estado no exercício de suas funções. |
Assessor Especial do Governador I | Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico ao Governador do Estado no exercício de suas funções. |
Assessor Técnico da Administração Superior II | Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico específico e especializado junto a Assessoria Técnica do Governo. |
Assessor Técnico da Administração Superior I | Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico específico e especializado junto a Assessoria Técnica do Governo. |
Assessor de Ouvidoria II Assessor de Ouvidoria I | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado na área de atuação. Assessorar no recebimento de sugestões, reclamações e informações sobre atendimento ou prestação de serviço público. Assessorar no processamento de denúncias sobre possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou regulamento. |
Assessor Técnico de Gabinete IV Assessor Técnico de Gabinete III Assessor Técnico de Gabinete II Assessor Técnico de Gabinete I | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado junto aos gabinetes dos dirigentes de órgãos e Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da área de atuação. |
Assessor de Gabinete II Assessor de Gabinete I | Prestar atividades de assessoramento em atividades de apoio administrativo e geral nos gabinetes de Secretários e Dirigentes de Autarquias. |
Assessor Técnico de Coordenador | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades com nível de Coordenadoria nas diversas áreas da organização. |
Assessor Técnico VI Assessor Técnico V Assessor Técnico IV Assessor Técnico III Assessor Técnico II Assessor Técnico I | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço nas diversas áreas da organização. |
Assessor II Assessor I | Prestar atividades de assessoramento específico, de apoio administrativo e geral junto às unidades de comando com nível de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização. |
CLASSES DE COMANDO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Contador Geral da Fazenda Estadual | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades inerentes à contabilidade do Estado. Exercer as competências específicas definidas por legislação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação. |
Diretor Técnico de Divisão Contábil Diretor Técnico de Serviço Contábil |
Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes à contabilidade pública. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
Contador Chefe Contador Encarregado |
Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores. |
Assessor Contábil Supervisor Assessor Contábil Inspetor |
Gerir, inspecionar e supervisionar a execução de atividades inerentes à contabilidade pública. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores. |
Coordenador da Fazenda Estadual | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Exercer as competências específicas definidas por legislação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação. |
Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria à administração superior. |
Diretor de Divisão da Fazenda Estadual Diretor de Serviço da Fazenda Estadual |
Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria à administração superior. |
Assessor de Apoio Fazendário Chefe | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores. |
CLASSES DE ASSESSORAMENTO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades com nível de Coordenadoria das diversas áreas da organização. |
Assessor Técnico da Fazenda Estadual III Assessor Técnico da Fazenda Estadual II Assessor Técnico da Fazenda Estadual I | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização. |
Assessor Contábil II Assessor Contábil I | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em contabilidade pública em unidades técnicas com nível hierárquico de Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização. |
Assessor Técnico Fazendário | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas econômico-financeiras com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização. |
Assessor Técnico de Controle Interno | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas de controle interno com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento e Divisão das diversas áreas da organização. |
Assessor de Planejamento Financeiro III Assessor de Planejamento Financeiro II Assessor de Planejamento Financeiro I | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas econômico-financeiras com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização. |
Assessor de Apoio Fazendário II Assessor de Apoio Fazendário I | Prestar atividades de assessoramento específico, de apoio administrativo e geral, junto às unidades com nível de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização. |
CLAS S ES DE C OM ANDO | ATRIB UIÇ ÕES S UM ÁRIA S |
Coordenador de Saúde | Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. |
Diretor Técnico de Saúde III Diretor Técnico de Saúde II Diretor Técnico de Saúde I |
Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
Chefe de Saúde II Chefe de Saúde I |
Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública Médico Inspetor Médico Veterinário Inspetor |
Inspecionar e acompanhar a execução das atividades na área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
Supervisor de Área Hospitalar Supervisor de Divisão Hospitalar Supervisor de Equipe Técnica de Saúde Supervisor de Saneamento Supervisor de Saúde Supervisor de Seção Hospitalar Supervisor de Serviço Hospitalar Supervisor de Setor Hospitalar |
Gerir, supervisionar e acompanhar a execução de atividades na área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados. |
CLASSES DE ASSESSORAMENTO | ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Assessor Técnico em Saúde Pública III Assessor Técnico em Saúde Pública II Assessor Técnico em Saúde Pública I |
Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço nas diversas áreas da organização. Elaborar, acompanhar, avaliar programas e projetos. |
Assessor Técnico de Coordenador de Saúde | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades com nível de Coordenadoria de Saúde nas diversas áreas da organização. |
Engenheiro Sanitarista Assessor | Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas bem como as definidas em normas fixadas pelo CONFEA. |