LEI Nº 10.706, DE 28-12-00 - DOE de 29-12-00
Dispõe sobre alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Revogada pela Lei nº 12.683/07, efeitos a partir de 27/07/07
               O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
               
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
               
Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2001, a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do 
artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando 
para 18% (dezoito por cento).
               
Artigo 2º - O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos 
provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
   Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000.