
Lei nº 16.666, DE 18-01-18 – DOE 19-01-18 
Prorroga,  para  o  exercício  financeiro  de  2018,  os  efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço  saber  que  a  Assembleia  Legislativa  decreta  e  eu  pro-mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2018, os efeitos da Lei nº 16.090, de 08 de janeiro de 2016, que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais.
Artigo  2º  -  As  despesas  decorrentes  da  execução  desta  lei  correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
