LEI 6.374/89 (1º-3-89)
TÍTULO  III - Das Obrigações Tributárs
CAPÍTULO I - Da Obrigação Principal
SEÇÃO II - Do Cálculo do  Imposto
SUBSEÇÃO V - Dos Regimes de Apuração e do Pagamento do Imposto
I- regime periódico de apuração;
II- regime de estimativa.
Parágrafo único - O período de apuração dos regimes referidos neste artigo, será fixado em regulamento. (Redação dada pelo inciso III do art. 1° 
da Lei 9.329, de 26-12-95 - DOE 27-12-95) 
Parágrafo único
