SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
Atualizada até a Lei Mun. nº 10.822/89, efeitos a partir de 01/01/92:
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 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS  | 
 Alíquotas sobre o preço do serviço (%)  | 
 Importâncias fixas, por ano (UFM)  | 
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 1  | 
 Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 2  | 
 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatório, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres  | 
 2,0  | 
 -  | 
| 
 3  | 
 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres  | 
 2,0  | 
 -  | 
| 
 4  | 
 Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 5  | 
 Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 6  | 
 Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 7  | 
 Médicos veterinários  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 8  | 
 hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres  | 
 2,0  | 
 -  | 
| 
 9  | 
 Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 10  | 
 Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 11  | 
 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 12  | 
 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 13  | 
 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 14  | 
 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 15  | 
 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 16  | 
 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos.  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 17  | 
 Incineração de resíduos quaisquer  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 18  | 
 Limpeza de chaminés  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 19  | 
 Saneamento ambiental e congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 20  | 
 Assistência técnica  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 21  | 
 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 22  | 
 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 23  | 
 Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 24  | 
 Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 25  | 
 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 26  | 
 Traduções e interpretações  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
| 
 27  | 
 Avaliação de bens  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 28  | 
 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
| 
 29  | 
 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 30  | 
 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 31  | 
 Execução por administração, empreitada, ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 32  | 
 Demolição  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 33  | 
 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 34  | 
 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 35  | 
 Florestamento e reflorestamento  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 36  | 
 Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 37  | 
 Paisagismo, jardinagem e decoração  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 38  | 
 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 39  | 
 Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau de natureza:  | 
||
| 
 a) ensino pré-escolar, 1º e 2º graus;  | 
 2,0  | 
 -  | 
|
| 
 b) ensino das escolas de esportes, de ginásticas, de natação, de judô, de danças e demais atividades físicas regulares e permanentes  | 
 2,0  | 
 2,5  | 
|
| 
 c) demais serviços de ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhecimentos  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
|
| 
 40  | 
 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 41  | 
 Organização de festas e recepções: "buffet"  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 42  | 
 Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 43  | 
 Administração de fundos mútuos  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 44  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 45  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 46  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 47  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturação ("factoring")  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 48  | 
 Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
| 
 49  | 
 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis (inclusive propaganda e publicidade) e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47:  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 50  | 
 Despachantes e comissários de despachos  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
| 
 51  | 
 Agentes da propriedade industrial  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 52  | 
 Agentes da propriedade artística ou literária  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 53  | 
 Leilão  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 54  | 
 Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 55  | 
 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 56  | 
 Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 57  | 
 Vigilância ou segurança de pessoas e bens  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 58  | 
 Transporte; coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 59  | 
 Diversões públicas: ;  | 
||
| 
 a) cinemas (inclusive autocines)  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 b) "táxi-dancing" e congêneres  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 c) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 d) exposições com cobranças de ingresso  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 e) bailes; "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 f) jogos eletrônicos  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 g) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;  | 
 5,0  | 
 -  | 
|
| 
 h) execução de músicas, individualmente ou por conjuntos  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 60  | 
 Distribuição e vendas de:  | 
||
| 
 a) pules ou cupons de apostas  | 
 10  | 
 -  | 
|
| 
 b) bilhete de loteria, cartões, sorteios ou prêmios  | 
 5,0  | 
 -  | 
|
| 
 61  | 
 Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados  | 
 10  | 
 -  | 
| 
 62  | 
 Gravação e distribuição de filmes e "video-tapes"  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 63  | 
 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 64  | 
 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem, inclusive elaboração de filmes de natureza publicitária executada pelas produtoras cinematográficas  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 65  | 
 Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 66  | 
 Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 67  | 
 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 68  | 
 Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 69  | 
 Recondicionamento de motores  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 70  | 
 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 71  | 
 Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 72  | 
 Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 73  | 
 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 74  | 
 Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 75  | 
 Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 76  | 
 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 77  | 
 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
| 
 78  | 
 Locação de bens móveis: ;  | 
||
| 
 a) arrendamento mercantil ("leasing")  | 
 5,0  | 
 -  | 
|
| 
 b) demais serviços de locação  | 
 5,0  | 
 -  | 
|
| 
 79  | 
 Funerais  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 80  | 
 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o de aviamento  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 81  | 
 Tinturaria e lavanderia  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 82  | 
 Taxidermia  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
| 
 83  | 
 Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 84  | 
 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 85  | 
 Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 86  | 
 Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços e acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 87  | 
 Advogados  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 88  | 
 Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 89  | 
 Dentistas  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 90  | 
 Economistas  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 91  | 
 Psicólogos  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
| 
 92  | 
 Assistentes Sociais  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 93  | 
 Relações Públicas  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
| 
 94  | 
 Cobranças e recebimento por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos de cobrança ou recebimento  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 95  | 
 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de Segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 96  | 
 Transporte de natureza estritamente municipal  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 97  | 
 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do Município  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 98  | 
 Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)  | 
 5,0  | 
 -  | 
| 
 99  | 
 Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza:  | 
||
| 
 a) representação comercial de produtos nacionais  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
|
| 
 b) representação comercial de produtos estrangeiros  | 
 5,0  | 
 1,0  | 
|
| 
 c) demais casos  | 
 5,0  | 
 2,5  | 
|
| 
 100  | 
 Fornecimento de trabalho qualificado ou não, não especificado nos demais itens:  | 
||
| 
 a) trabalho braçal  | 
 -  | 
 -  | 
|
| 
 b) trabalho artístico  | 
 5,0  | 
 -  | 
|
| 
 c) trabalho qualificado  | 
 5,0  | 
 -  | 
|
| 
 d) trabalho de nível superior  | 
 5,0  | 
 3,5  | 
|
| 
 101  | 
 Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais  | 
 5,0  | 
 -  | 
