Altera dispositivos do Ofício Circular Deat-g Série O&M nº10/94.
São Paulo, 09 de maio de 1996.
Ofício Circular DEAT/G Série O&M nº004/96.
	O Diretor Executivo da Administração Tributária, visando simplificar os procedimentos nos Postos Fiscais Administrativos, resolve alterar os dispositivos contidos na alínea "c" do item 203 e na alínea "f" do item 205, da relação das providências de todas as Rotinas, que passam a vigorar com a seguinte redação:
	203 - Numerar a DECA e colocar a etiqueta com número da inscrição em todas as vias, apor-lhes carimbo datador e rubrica no local reservado ao "Visto Fiscal", após:
	c) comunicar ao contribuinte, por carimbo na DECA, que a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC - será remetida ao seu estabelecimento por via postal.
	205 - Numerar todas  as vias da DECA, apor-lhes carimbo datador e rubricar no local reservado ao "Visto Fiscal", depois de tomadas as seguintes providências:
	f) comunicar ao contribuinte, por carimbo na DECA, que a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC - será remetida ao seu estabelecimento por via postal.
	As alterações implantadas entrarão em vigor a partir de 03 de junho de 1996.
