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Código |
Discriminação |
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1) 230-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
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2) 233-1 |
Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
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3) 234-3 |
Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
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4) 244-6 |
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
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5) 261-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
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6) 304-9 |
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
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7) 318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias |
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8) 370-0 |
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
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9) 517-4 |
Contribuições de melhoria |
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10) 596-4 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
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11) 621-0 |
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
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12) 625-7 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
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13) 660-9 |
Multa por infração à legislação - outras dependências |
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14) 662-2 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados |
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15) 663-4 |
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
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16) 740-7 |
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
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17) 750-0 |
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
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18) 760-2 |
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa |
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19) 761-4 |
Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa |
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20) 762-6 |
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa |
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21) 773-0 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados |
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22) 807-2 |
Fianças criminais |
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23) 808-4 |
Fianças diversas |
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24) 810-2 |
Depósitos diversos |
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25) 813-8 |
Cauções |
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26) 815-1 |
Pensões alimentícias |
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27) 831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
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28) 890-4 |
Outras receitas não discriminadas |
” (NR).