Portaria CAT-107, de 18-12-18 – DOE 19-12-18
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte 
PORTARIA:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, fica indicado como “Operador Setorial” o servidor abaixo relacionado, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
| 
NOME  | 
RG | 
CPF | 
NÍVEL | 
| 
Odilo Massato Suyama  | 
15.553.631-X  | 
117.170.708-84  | 
II | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
