Portaria CAT-110, de 22-11-16 –DOU 23-11-16
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME 	RG	CPF	NÍVEL
Alexandre Maruca 	22.809.800-2 	186.210.288-08	I
Filipe Camargo Barwick 	25.062.266-X 	255.608.998-95	I
Karla Ferreira Gomes 	40.712.479-2 	354.372.238-70 	II
Monica Rodrigues Lamarão 	9.433.993-4 	074.203.048-23	II
Ricardo Ferreira Peixinho 	20.260.867-0 	106.891.498-08 	II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
