Portaria CAT-110, de 20-12-18 – DOE 21-12-18
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
| 
NOME  | 
RG | 
CPF | 
NÍVEL | 
| 
Aline Fonseca Franco  | 
10.821.800  | 
MG 044.539.096-40  | 
I | 
| 
André Gomide Maciel  | 
7.265.471  | 
MG 927.878.606-30  | 
I | 
| 
Diego Bianchi Magalhães  | 
43.566.935-7  | 
326.858.728-33 | 
I | 
| 
Gerson Yoshio Fuzitaki  | 
6.699.711-1  | 
PR 036.077.379-67  | 
I | 
| 
Leandro Yoshio Motoki  | 
33.989.622-X  | 
339.694.128-46 | 
I | 
| 
Marcelo Kamei  | 
30.127.094-6  | 
275.826.608-38  | 
I | 
| 
Paulo Valenzuela Barroso  | 
6.515.321-1  | 
041.634.369-44  | 
I | 
| 
Ricardo Hiroshi Idagawa  | 
43.531.664-3  | 
347.289.678-75  | 
I | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
