REVOGADA PELA PORTARIA CAT 157/08, 
EFEITOS ATÉ 31/12/08
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º 
de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação 
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes 
e de Bebidas não Alcóolicas, expede a seguinte portaria: 
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias 
adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2008, os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS e HIDROTÔNICAS)
| 
 MARCA  | 
 EMBALAGEM  | 
 PREÇO FINAL  | 
| 
 Gatorade  | 
 Tetra pack de 200 ml  | 
 1,29  | 
| 
 Gatorade  | 
 Plástico de 500 ml  | 
 2,73  | 
| 
 Gatorade  | 
 Plástico de 591 ml  | 
 3,54  | 
| 
 i9 Hidrotônico  | 
 Plástica de 500 ml  | 
 2,43  | 
| 
 Energil (Todos), Extra Sport, Viver, Marathon, Taeq  | 
 Todas as embalagens até 600 ml  | 
 2,09  | 
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
| 
 DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO  | 
 Red Bull  | 
 Burn  | 
 Flash Power  | 
 Bad Boy  | 
 Flying Horse  | 
 Outras Marcas  | 
| 
 2.1 Todas as embalagens até 360 ml  | 
 5,92  | 
 5,25  | 
 4,65  | 
 4,57  | 
 4,71  | 
 4,32  | 
| 
 2.2 Todas as embalagens de 361 ml até 599 ml  | 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
 
  | 
 6,15  | 
 5,34  | 
