Portaria CAT-130, de 23-08-10 - DOE 24-08-10
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados 
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, no 
Decreto 53.455, de 19 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11 de janeiro 
de 2008, sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03 de outubro de 2008, ficam excluídos como 
“Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, os quais foram indicados pela Portaria CAT-163/2008:
| 
 Nome  | 
 RG  | 
 CPF  | 
 Nível  | 
| 
 Carlos Rioberto Paula   | 
 9.569.092   | 
 711.305.868-04   | 
 I  | 
| 
 Walter Martins Ribas   | 
 5.382.172   | 
 561.186.358-20   | 
 I  | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
