Portaria CAT 133, de 08-12-14 – DOE 09-12-14
Altera a Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011, que divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador Da Administração Tributária, com fundamento no § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014,  expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 183, 267 e 447 do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 30-09-2011:
“
| 
ITEM | 
CÓDIGO | 
 NOME DO MUNICÍPIO   | 
POSTO FISCAL | 
DRT | 
| 
183 | 
305-0 | 
 Ferraz de Vasconcelos   | 
PF-10-Suzano | 
DRT-13 | 
| 
267 | 
379-7 | 
 Itaquaquecetuba   | 
PF-10-Suzano | 
DRT-13 | 
| 
447 | 
546-0 | 
 Poá   | 
PF-10-Suzano | 
DRT-13 | 
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05-01-2015.
