Portaria CAT - 146, de 20-09-10 – DOE 21-09-10
Altera a Portaria CAT-29/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o 
313-T do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 
28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-S e 
313-T do 
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-29/08, de 20-03-2008: 
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30-06-2011.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
