Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº. 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº. 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º -Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
MOISÉS DA ROCHA RIBEIRO FILHO
M-8.036.147
635.815.661-68
II
PAULO JOSÉ VIEIRA
30.485.799-3
282.835.598-50
I
ANA CLAUDIA SIMÃO
30.645.092-6
250.875.088-39
II
EVERTON DA SILVA PEREIRA
44.793.873-3
386.983.528-12
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.