Portaria CAT-177, de 16-09-09 - DOE 17-09-09
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades 
Estaduais - Cadin Estadual
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos 
do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e 
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de 
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os 
servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
| 
 Nome  | 
 RG  | 
 CPF  | 
 Nível  | 
| 
 Rafael Tenembaum   | 
 12.233.191-9   | 
 084.590.237-70   | 
 I  | 
| 
 Ricardo Miranda Adas   | 
 23.655.103-6   | 
 183.472.888-60   | 
 I  | 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
